Atualmente, com inúmeras questões e
assuntos ambientais em voga, cada vez mais os setores da economia,
públicos e privados, passaram a tentar implementar o slogan da
“Sustentabilidade”, em grande parte mais como forma de marketing do que
como meio de preocupação para com o meio ambiente. Surgiu, então, o
conceito de “maquiagem verde”.
A
“maquiagem verde”, em síntese, nada mais é do que a adoção de práticas a
fim de deixar produtos e serviços supostamente mais adequados à
implementação do marketing sustentável. Algumas empresas chegam a
implementar nas embalagens de seus produtos informações aparentemente
corretas do ponto de vista ambiental, mas nem sempre condizem com a
realidade de fato. A empresa, na verdade, busca apenas tornar tal
produto mais atrativo ao público.
Pode-se
constatar o uso da “maquiagem verde” ao se evidenciar a presença de um
ou mais dos sete pecados da rotulagem ambiental, quais sejam:
1.Custo ambiental camuflado (o produto não é “verde” só porque tem apenas um elemento sustentável);
2.Falta de prova (é necessário haver provas de que o produto é ambientalmente correto);
3.Incerteza (informação que deixa o consumidor na dúvida);
4.Culto
a falsos rótulos (palavras ou imagens que dão a impressão de que um
terceiro ajuda no atributo ambiental de um produto, sem que de fato isso
ocorra);
5.Irrelevância (informação que, mesmo verdadeira, não é relevante no âmbito da sustentabilidade);
6.Menos Pior (declarações ambientais verdadeiras que distraem o consumidor em relação ao maior impacto ambiental);
7.Mentira (declarações puramente falsas).
E com esse notório uso da “maquiagem verde”, o que está mudando na vida dos empresários?
Atualmente,
está em trâmite na Câmara dos Deputados o projeto de lei nº.
4.752/2012, de autoria do deputado Márcio Macêdo (PT-SE), que visa
obrigar as empresas a especificarem em suas embalagens as razões para
seus produtos serem considerados ambientalmente corretos, sustentáveis,
tornando a prática da “maquiagem verde” mais difícil.
E
não é só isso. A embalagem/rótulo deverá conter o site da empresa, que
por sua vez deve trazer, detalhadamente, toda a descrição das ações
positivas desenvolvidas, com comparações e dados de referência que
demonstrem a validade da ação sustentável. É sempre importante lembrar, a
ação sustentável deve estar amparada por três bases: ambiental, social e
econômica (“triple botton line”).
Referido
PL n. 4.752/2012 foi embasado em pesquisa feita pelo instituto Market
Analysis, que mostrou que os consumidores procuram cada vez mais por
produtos ecologicamente corretos. A lei surgiria, então, para fornecer
mais uma ferramenta aos clientes conscientes.
Com
tantas normas a serem seguidas (vários órgãos disciplinam as
embalagens), como o empresário pode se adequar e evitar as sanções? Já
que não existem normas genuinamente brasileiras sobre o assunto, a ABRE –
Associação Brasileira de Embalagem lançou uma cartilha fundamentada no
ISO 14.021, que orienta e padroniza a rotulagem ambiental das
embalagens. Com base nesta cartilha, 90% dos produtos analisados foram
reprovados por cometer um dos sete pecados.
Além
disso, o projeto de lei estabelece que caso as empresas não se
adequarem serão punidas, com sanções que variam desde uma simples
advertência até a suspensão da venda do produto.
Vale
lembrar que, por ora, trata-se apenas de projeto de lei, ainda pendente
de aprovação para entrar em vigor – neste caso, o trâmite é conclusivo,
ou seja, será votado apenas pelas Comissões especializadas:
Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Defesa do Consumidor,
Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso uma delas profira voto
divergente, o PL será votado pelo Plenário.
Para
os empresários, vale o estudo do texto do projeto em questão e a
expectativa de que a qualquer momento suas equipes de publicidade terão
que trabalhar “a todo vapor” para, outra vez, fazer caber na embalagem
mais algumas informações. Sem falar da possibilidade em se ter de
complementar seus websites com informações adicionais sobre seus
respectivos produtos. Sem “pecados” e sem “maquiagem verde”, o produto
terá um grande e imensurável valor agregado.

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